PROCESSO ELETRÔNICO CONSTA DE EDITAL DO VII EXAME DE ORDEM UNIFICADO

PROCESSO

Processo eletrônico consta de edital do VII Exame de Ordem Unificado

Fonte: OAB – CONSELHO FEDERAL

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) incluiu no edital de seu VII Exame de Ordem Unificado, na matéria Direito Processual Civil, item que trata do processo eletrônico, regido pela Lei 11.419/2006. Ao promover a inserção, o objetivo da OAB é incentivar as instituições de ensino superior brasileiras a incorporar essa temática à formação dos estudantes de Direito.

Na opinião do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a inserção do tema no conteúdo cobrado no Exame de Ordem incentivará os cursos de Direito a incluí-lo na formação dos alunos, uma vez que o processo eletrônico tornou-se realidade no cotidiano dos advogados, especialmente entre os que militam nas instâncias superiores. Segundo dados da Comissão Especial de Informática e Estatística da OAB Nacional, em 2010 o processo eletrônico representou 3,4 milhões de casos novos, o equivalente a 13% dos processos.

Ainda segundo a Comissão, o número de advogados que utilizam certificações digitais para atuar no processo eletrônico já é de 101.511 no Brasil, sendo que 73.648 foram certificados pelo sistema OAB e 27.863 pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). No universo de 703.715 advogados cadastrados nacionalmente, a certificação digital cobre atualmente cerca de 14% do total da categoria.

A prova objetiva (primeira fase) do VII Exame de Ordem Unificado será composta de 80 questões e será realizada no dia 27 de maio deste ano, com cinco horas de duração. A etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 8 de julho deste ano.

VERIFIQUE SEU LOCAL DE PROVA – 1a. FASE EXAME DE ORDEM

lupa

Prezados Alunos,

A FGV/OAB antecipou a divulgação dos locais de prova, confrontando o que publicamos ontem.
Sendo assim, segue abaixo os links de acesso para que possam conferir o local de prova!

Consulta individual por CPF – Clique aqui!
Edital de divulgação dos locais de prova – Clique aqui!

Bons estudos!!

A VERGONHA DA “LIDE SIMULADA”…

vergonha

Fonte: Conjur

Juiz percebe armação e multa empregador e advogado
Por Carlos Arthur França

O golpe da “casadinha”, em que as duas partes combinam de antemão a negociação e apenas “encenam” o acordo em audiência, prejudicando o empregado, foi constatado por um juiz em audiência na Grande São Paulo.

O juiz Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, extinguiu a ação trabalhista por lide simulada, sem julgamento do mérito. No processo, uma churrascaria e um garçom pretendiam fazer um acordo após a demissão. O advogado do empregado, Marco Antônio de Carvalho Júnior, chegou a receber voz de prisão por desacato ao juiz.

Segundo termo assinado pelo juiz, as partes pretendiam fazer acordo de R$ 2 mil. Mas, durante a audiência, o garçom afirmou que, ao relatar ao dono da churrascaria que queria pedir demissão, o patrão ofereceu a ele R$ 2 mil, valor que aceitou. O acordo foi feito enquanto o garçom ainda estava empregado. O ex-empregado também disse que o chefe o orientou a aparecer na audiência “para assinar a papelada”. Ele também deixou claro que não contratou o advogado, dizendo “que o conheceu lá na empresa”.

Para o juiz, ficou evidente que se tratava de lide simulada. Além de pagar em até 48 horas o valor de R$ 2 mil ao garçom, a churrascaria e o advogado ficaram obrigados a pagar uma multa ao ex-empregado por litigância de má-fé, equivalente a 1% do valor da causa e mais indenização de 20% da causa. Além disso, a empresa foi condenada a pagar mais 20% do valor da causa à União, por ato atentatório ao exercício da jurisdição.

Desacato
Após perceber a lide simulada, o juiz solicitou, por telefone, o comparecimento de um dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB — subseção Itapecerica da Serra. O juiz explicava o ocorrido à representante da Ordem quando o advogado Carvalho Júnior começou a se exaltar, dirigindo-se “a este Magistrado aos gritos, dizendo que não permaneceria na sala de audiências”.

Foi dada a voz de prisão ao advogado por desacato à autoridade. Mas, como o advogado “continuava a insistir aos gritos”, que não queria permanecer na sala de audiências, foi autorizado a aguardar o término da redação do termo no saguão do Fórum.

Em seguida, Carvalho Júnior foi conduzido à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, acompanhado da representante da Comissão de Prerrogativas da OAB, de um agente de segurança e do diretor da Distribuição do Fórum.

O juiz mandou encaminhar cópia integral dos ofícios do processo para o Ministérios Públicos Federal, de São Paulo e do Trabalho, para as Polícias Civil e Federal e para a OAB-SP. Para o MPF e MPT, ele determinou que haverá a própria remessa dos autos, com intimação pessoal.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o advogado Marco Antônio de Carvalho Júnior se recusou a dar qualquer declaração sobre o episódio e disse que só vai se manifestar em juízo.

Leiam a íntegra do termo de audiência- Clique Aqui

NÃO DEIXEM A PETECA CAIR!

torcida

Prezados alunos,

Na próxima segunda feira serão divulgados os locais de prova para a 1ª fase do Exame de Ordem, e, no domingo do dia 27.05, serão realizadas as provas!
Já postamos nos últimos dias alguns cronogramas de preparação para os últimos instantes antes da Prova. Não deixem de dar continuidade! A persistência, o foco e a perseverança nos estudos são ingredientes essenciais para que possam experimentar a sensação única de ver o nome na temida lista de aprovados! Temida para os outros, para nossos alunos… lista consequente!

Aproveitem as dicas e revisões do nosso twitter! Em especial, sigam o twitter do Prof. Arthur Trigueiros e gabaritem ética!

21.05.2012……………Divulgação dos locais de prova
27.05.2012……………Realização da 1a. fase do Exame de Ordem

ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE SUSPENDEU O DEPOIMENTO DE CACHOEIRA – LEIAM!

cachoeira

Prezados alunos,

Temos assistido/lido/ouvido dizer acerca dos episódios envolvendo o digníssimo Sr. Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Aos interessados, revoltados ou qualquer outra classificação, segue abaixo a decisão que suspendeu o depoimento de Cachoeira à CPI, marcado para hoje!

Vale a pena dar uma lida!

Clique aqui para ler a íntegra!

O “GRAMPO” NA INTERNET FAVORECENDO A JUSTIÇA!


“Perfil de navegação na internet importa mais que grampo”
Por Alessandro Cristo e Marília Scriboni

Fonte: CONJUR

O advogado criminalista Leonardo Sica tem dedicado os melhores esforços de sua trajetória na advocacia a defender o direito de expressão do cidadão. Um de seus maiores triunfos, ele obteve com a decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou constitucional o direito das pessoas se manifestarem a favor da liberação do uso de drogas nas chamadas Marchas da Maconha. No próximo dia 19, haverá mais uma dessas manifestações em São Paulo, e para o advogado será uma novidade. Pela primeira vez, ele não precisará de se munir de um Habeas Corpus preventivo contra as investidas do Ministério Público para proibir o ato, como aconteceu nas edições anteriores da Marcha.

Outra batalha de Sica ainda não foi vencida, mas ja chegou ao Supremo. É a que tenta garantir a um chamado artista de rua o seu direito de pichar as paredes dos prédios da cidade. O desafio do advogado é convencer os ministros da suprema corte que, quando a pichação é feita como expressão artística ela merece ser protegida como direito constitucional.

Aos 37 anos, formado na tradicional Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1996, atuou no Ruiz Filho e Kauffmann Advogados. Em abril, quebrou os 15 anos de exclusividade e partiu para empreitada própria, fundando o Sica, Tangerino, Quito Advogados, ao lado de outros dois colegas da Arcadas, Davi Tangerino e Carina Quito.

A especialidade da banca, no entanto, é bem diferente do manifesto pela legalização da cannabis. “O foco é em tributário e crimes financeiros, porque eu preciso pagar as minhas contas”. Em entrevista para a Consultor Jurídico, foi franco. “Você sabe. Ninguém vai preso e ninguém vai condenado se pegar um advogado razoavelmente competente. Ele consegue dar conta do caso, porque o sistema não está pronto ainda para perseguir esses crimes”.

Como advogado da Google, ele atua na área de Direito Informático, para a qual o sistema está ainda menos preparado para enfrentar o crime. E como advogado da empresa que mantém a mais poderosa ferramenta de busca da rede mundial de computadores, bem como o serviço de e-mail Gmail, Leonardo Sica está jsutamente do lado da parte mais visada nesse novo polo de geração de conflitos judiciais. Como grande provedor da internet, o Google édepositário de dados da vida de seus usuários que, eventualmente, podem ser de interesse da Polícia ou do Minstério Público para a investigação de crimes. “Ao contrário das comunicações telefônicas, no entanto, o sigilo das mensagens trocadas pelas internet não estão regulamentadas”, diz ele.

Leonardo Sica advoga pro bono e, atuou pelo IDDD, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa. “Fiz Tribunal do Júri na Assistência Judiciária porque gosto e acho que tenho essa obrigação. A gente tem que dedicar um pouco mais nas outras áreas, até porque isso é uma oficina, uma das mais importantes para o advogado, porque aí são os casos difíceis mesmo, casos de abuso, roubo tráfico de drogas, tráfico com júri.” Foi também diretor do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e é atual diretor cultural da Aasp, a Associação dos Advogados de São Paulo.

Leia a entrevista:

ConJur — O senhor é advogado do Google.
Leonardo Sica — Atuo na área criminal. Essas empresas de tecnologia têm modelos muito inovadores e globais. Por isso, vira-e-mexe elas entram em conflito com as leis locais. São empresas que têm uma necessidade de atuar de maneira mais ousada e mais veloz, então estão sempre à frente da lei.

ConJur — Como isso acontece com as lides criminais?
Leonardo Sica — Com questões de intimidade, privacidade, proteção de dados. Tudo isso pode ser criminal. Temos questões muito grandes com as autoridades brasileiras no que diz respeito ao acesso a dados dos usuários da internet. Os dados do usuário do Gmail estão protegidos pela Google. Sempre tem conflito de interesses e direitos. Isso acontece especialmente se o usuário comete um crime. Esse dado tem de ser franqueado, de acordo com o que prevê a Constituição. Antes disso é uma discussão. O valor central do Google em específico é a privacidade dos dados das pessoas que jogam lá toda a sua vida pessoal. Como uma pessoa que tem o Gmail, usa o navegador do Google, que tem um perfil do YouTube, ele tem uma série de dados dele, da vida pessoal dele que estão em posse da empresa.

ConJur — É possível saber se você acessou algum site…
Leonardo Sica — É possível saber se eu trafeguei em um site que vende droga, se trafeguei nos sites racistas, se trafeguei nos grupos neonazistas. Isso tudo é algo que as autoridades brasileiras ainda não perceberam. Ainda está sendo discutido. As empresas estão atentas a isso e estão preparadas para ver isso. Descobrir o perfil de navegação das pessoas na internet é um meio de investigação muito importante, mas ainda não se faz no Brasil. Nos EUA, a discussão é enorme sobre isso. Lá as autoridades não pedem mais para grampear o telefone do cara. Eles querem saber por onde o cara navegou, o que ele andou fazendo, o que ele comprou e o que ele não comprou.

ConJur — Esse tipo de investigação tem que ter autorização da Justiça?
Leonardo Sica — No Brasil essa investigação não está regulamentada. Mesmo assim, acho que não teria base legal para isso. No Brasil, o que está situado na lei é o grampo de telefone. Esse tipo de monitoramento não está previsto. Olhando do ponto de vista do provedor de acesso, eu não me sentiria legitimado a responder um documento que ele me mandou. Não vou porque não tem previsão legal. E, se eu der a informação pedida, quem comete o crime sou eu, contra o usuário. Uma hora e essas leis vão ter de se internacionalizar.

ConJur — Quanto tempo leva um processo de cooperação penal internacional nessa matéria?
Leonardo Sica — Hoje em dia? Está levando de seis meses a um ano. Isso é muito. Eu falei isso para um ministro do Superior Tribunal de Justiça: “É de seis meses a um ano”. Ele disse: “Isso é bom. Vou ser bem sincero: seis meses é muito tempo para a Justiça brasileira?”. Ao contrário do grampo telefônico, a interceptação de e-mail não precisa ocorrer em tempo real. Quando o provedor recebe um alerta que o e-mail está sob investigação, o Google fala que não vai dar porque precisa da ordem [da matriz] americana, mas aquilo é preservado. Se demorar meses, se demorar semanas, se a prova for importante, tudo bem usar, porque ela está preservada.

ConJur — Fale, por favor, de casos marcantes em sua carreira.
Leonardo Sica — Vou falar de casos mais simbólicos e interessantes. Trabalhei para a liberação da Marcha da Maconha. Fiquei três anos entrando com Habeas Corpus para liberar a Marcha da Maconha. Até a Procuradoria da República entrou com um processo no Supremo. A organização do movimento tem advogados em vários estados. A marcha acontece em um dia combinado no mundo inteiro, em várias cidades ao redor do mundo. Todo ano, eles conseguiam organizar em todos os estados, menos em São Paulo. Aqui o caso foi julgado e perdido todas as vezes, porque o Tribunal de Justiça de São Paulo é mais conservador. O tribunal proibia sempre, e sempre do mesmo jeito: a marcha era no domingo e o Ministério Público esperava até sexta-feira à noite para recorrer do Habeas Corpus preventivo. Se eu entrar com um Mandado de Segurança sexta à noite, nunca o TJ-SP vai conseguir analisar. Não tinha o que fazer contra o Ministério Público estadual.

ConJur — Nesse caso, como se deve marcar o limite entre liberdade de expressão e apologia ao crime?
Leonardo Sica — Pois é. Combinei com os organizadores da marcha que para que a idéia pudesse ser defensável, os manifestantes não podiam praticar. Ou seja, não podiam fumar nem portar maconha e nem defender em locais públicos. Eu dizia: “Se vocês ficarem cercados por policiais, vocês não podem se dirigir ao policial e se o policial tem uma ordem judicial, você tem que se curvar à ordem judicial”. Nunca houve confronto nesse sentido. Não podia, evidentemente, usar nem portar maconha em praça pública, porque isso é crime. Tivemos que frisar bastante que o que estava sendo defendido era uma idéia, do mesmo modo como é defender a descriminalização do aborto. A pena de morte é proibida na nossa Constituição Federal, mas nada impede que uma pessoa faça uma passeata a favor da pena de morte. Embora seja uma cláusula pétrea na Constituição, uma questão moral tão forte, ninguém proibiria uma passeata a favor da pena de morte. São Paulo tem moral mais conservadora do que a Bahia e o Rio de Janeiro, onde a marcha acontecia.

ConJur — Como o senhor avalia a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade da marcha?
Leonardo Sica — Foi uma decisão acertada, mas é lamentável que o Supremo tenha que se manifestar sobre isso. É muito triste. Quando eu fui falar no tribunal, eu disse: “Daqui a trinta anos, quando nossos filhos olharem para trás e verem que em 2010 o Tribunal de Justiça de São Paulo discutia se meia dúzia de jovens podia ir às ruas defender a legalização da maconha, eles vão nos taxar de primitivos. É uma questão juridicamente muito simples e não justificava uma posição intolerante. Mas é uma questão evidentemente moral e institucional. O Ministério Público agia de forma institucional, como uma questão política, um jogo de forças. Se algum dia eu tivesse falado lá no Supremo, eu ia falar isso: “Lamento que o Supremo Tribunal Federal tenha de discutir isso”.

ConJur — E qual a sua opinião sobre a descriminalização da maconha?
Leonardo Sica — Estou certo do fato que criminalizar o uso da maconha, o porte de maconha e o tráfico da maconha só piorou a vida de todas as pessoas, só causou mais desintegração e dificultou mais a vida das pessoas. Favorece muito a corrupção policial. É uma máquina que atua na clandestinidade, onde vale tudo.

ConJur —O senhor acredita que o crescimento do tráfico tem a ver com essa proibição e com a falta de regulamentação?
Leonardo Sica — Tem estudos muito sérios dizendo que sim. Veja bem: regular não é permitir, mas sim colocar regras. Vamos trazer para a luz do Direito um fenômeno que está nas sombras, que é o uso da maconha ou o aborto, para regulamentar, dizendo o que pode, o que não pode, o que deve, o que não deve. Quando você tira a droga da clandestinidade, você tira o tráfico da clandestinidade. Já está mais do que comprovado que a maconha é uma droga que tem um potencial lesivo muito baixo, menor que o álcool, por exemplo. O modelo que está aí não funciona, tem que tentar outro, e o outro é legalizar. Podemos legalizar e voltar atrás dentro de dez anos, mas temos que tentar, sendo mais ousados e criativos. Se não está dando certo o modelo proibicionista, vamos partir para o modelo da libertação. O Direito precisa acompanhar um pouco mais a dinâmica da vida social.

ConJur — Mas por que liberar a maconha e não os outros tipos de drogas?
Leonardo Sica — Falo da maconha porque o debate que está colocado é esse. Além disso, a maconha, perto das drogas sintéticas, é menos agressiva e menos viciante. Se vamos testar, então vamos começar pelo mais leve. Testar a hipótese de regulamentar, legalizar. Temos drogas pesadas vendidas em farmácias. Os remédios tarja preta, por exemplo, são remédios viciantes e causam efeitos estimulantes.

ConJur — Em alguns países, como em Portugal, a questão das drogas é tradada com um assunto de saúde pública. Lá, por exemplo, a metadona é distribuída como forma de substituir a heroína.
Leonardo Sica — A polícia é o final da corda. Eles distribuem para reduzir os danos. Temos o exemplo da cracolândia [no centro de São Paulo]. As pessoas são doentes. Existem dois problemas ali: um de saúde pública e um não evidente, que não me compete dizer, que é de miséria. Essas coisas só acontecem onde há miséria. As pessoas que se viciam em crack e vão para a rua normalmente elas estão em condição de miséria. Elas precisam ser tiradas da miséria, de alguma maneira. O vício é uma doença. Ele não passa do dia para a noite, tem que testar políticas de redução de danos, para que ele não se mate. A polícia tem que ir atrás do mercador e do traficante que produz e vende, não da pessoa que consome e eventualmente vende pequenas quantidades. Todas as pessoas que eu defendi até hoje e que foram pegas vendendo drogas estavam vendendo para sustentar o próprio vício. Estou contando a minha experiência pessoal.

ConJur — Em quais outros casos o senhor atuou?
Leonardo Sica — Tem um recurso que encaminhei para o Supremo Tribunal Federal que é muito interessante. Eu os chamo de grafiteiros, mas eles preferem ser chamados de pichadores. Uns três anos atrás eles picharam o prédio do curso de Artes Visuais da Faculdade de Belas Artes. Um deles, o líder, expôs na bienal de São Paulo e foi convidado para a bienal de Berlim esse ano. Ou seja, pichação é arte de rua.

ConJur — E ele tem um trabalho de pichação reconhecido?
Leonardo Sica — Pichação. Se você falar que é grafite ele vai ficar bravo. Ele sempre assumiu a conduta. Dizia: “Vou dizer que fui eu que fiz. Vou dizer que eu entrei e pichei.” Ele tinha uma postura muito interessante. Defendo a tese de que há dois direitos em conflito: o da liberdade de expressão artística e o proteção da propriedade.

ConJur — Pichação é crime, não é?
Leonardo Sica — Sim. Ele foi condenado a oito meses de prestação de serviços à comunidade. A lei protege o patrimônio urbano. Fizemos um trabalho longo nesse caso. Ouvimos pessoas do meio artístico. Tentamos defender que o pichador, especialmente numa cidade como São Paulo, onde se picha também pilares e muros e nada acontece, as pessoas não são presas por pichar. Esse rapaz faz isso como meio de vida dele na faculdade, onde ele se formou em Artes. Em tese, ele estaria protegido pelo artigo constitucional. Condenado em primeiro grau, ele recorreu no TJ-SP. Para minha surpresa, tivemos um voto — perdemos por dois a um. Teve um juiz que encampou a tese, dizendo que estaria protegido por um direito constitucional. Como é um direito constitucional, levamos para o Supremo e agora estamos esperando a Repercussão Geral disso. A tese é que a pichação não constitui um crime ambiental, embora o crime esteja claro. No contexto da pessoa fazer isso como expressão artística, defendemos que não pode haver punição.

ConJur — Mas como o senhor vai diferenciar a expressão artística? Ninguém gosta de ter a residência pichada, por exemplo.
Leonardo Sica — Se eu achasse que não tem diferenciação eu ai ter que dizer que o artigo da lei é inconstitucional, e não é isso que estou pedindo no Supremo. Só estou querendo que, no caso concreto, prevaleça a Constituição, porque ele é um artista de rua, como vários outros são artistas de rua. O juiz da primeira instância disse que se ele acha que pichação é arte, tem um lugar próprio para fazer isso, que são as telas. Respondi na apelação que não, que quando levamos a arte dele para uma tela, deixa de ser arte de rua.

ConJur — Significa dizer que se o espaço é público, também é do pichador?
Leonardo Sica — Isso. Mas aí ele pichou o muro da sua casa. Como é que você faz, por mais que seja artístico? Você não criminaliza. Você soluciona de outra maneira. Se você não gostar você vai mandar pintar e está resolvido o problema.

ConJur — É o mesmo caso daqueles dois irmãos, os Gêmeos? Eles começaram pichando a rua onde moravam, no bairro do Cambuci…
Leonardo Sica — E começaram pichando a vizinhança. Vivemos em uma selva urbana. Se não deixamos fluir essas manifestações de arte de rua, perdemos o sentido de viver em uma cidade cosmopolita e avançada. Proibir o que a cidade tem de diversidade é fazer com que a cidade perca valor. Não havera mais pessoas pichando ou grafitando, se o Supremo decidir que é ilícito fazer isso. São as mesmas pessoas que vão fazer. Quem não gosta não vai consumir e nem vai passar a consumir. A lei não tem esse efeito diretamente na sociedade. O que tem são vigilância e ação policial.

ConJur — Como o senhor está acompanhando a reforma do Código Penal?
Leonardo Sica — Estou representando a Aasp [Associação dos Advogados de São Paulo]. A parte especial do Código Penal, que contém crimes e penas. Olhar os crimes e penas, o que é crime e o que quais são as penas determinadas pela sociedade, é algo muito importante para entender o desenvolvimento cultural daquela sociedade. Essa legislação surge em 1940 e não dá conta do desenvolvimento enorme pelo qual a sociedade brasileira passou nesses últimos 70 anos. A criminalização do aborto da maneira como está no código penal é obsoleta. Mudar a legislação talvez tenha um efeito mais simbólico do que efetivo, porque não existem mulheres presas por fazer aborto. Pode ver nas pesquisas, não tem mulheres sendo processadas e presas por fazer aborto. Mas por outro lado você sabe que há dois milhões de interrupções de gravidez por ano no Brasil. A prática, de alguma maneira, a sociedade já legitimou, mas o código ainda criminaliza. O legislador não pode proibir a priori, ou seja, sem conhecer o caso concreto e principalmente sem ouvir a mãe. Talvez se o parlamento fosse composto por mulheres o aborto já teria sido descriminalizado com mais tranquilidade. Então eu falei nessa audiência pública no Tribunal da Justiça paulista. Nunca tinha visto o hall de entrada do tribunal lotado há tanto tempo. Todo o movimento feminista defendendo a fiscalização do aborto, inclusive o grupo das Católicas pelo Direito de Decidir e o o grupo de médicos. Na ponta da corda o problema não cai sobre o juiz, mas sim no médico.

ConJur — Existe uma tendência ao endurecimento dentro da comissão?
Leonardo Sica — A tendência ao endurecimento é uma coisa que existe no Parlamento. Os grupos representados nessas audiências públicas têm se mostrado completamente favoráveis ao aborto e a eutanásia. Mas são grupos da sociedade civil organizada, da sociedade civil que participa. No Parlamento isso é mais difuso. No parlamento a gente vê os ruralistas, os religiosos…

ConJur — O senhor acredita que esse texto será aprovado pelo Congresso?
Leonardo Sica — Não passa. Talvez a parte da eutanásia seja aprovada, porque a Igreja Católica já tem uma posição um pouco mais flexível em relação ao assunto. Vai ser um teste para a democracia. Vimos na última campanha presidencial que Dilma e Serra recuaram em relação ao aborto. Pela formação dos dois não dá pra negar que são pessoas progressistas. Isso é um desafio. Quando falamos em aborto e eutanásia nós estamos pensando em reduzir o sofrimento das pessoas.

ConJur — Voltando para a discussão do aumento das pena: no caso da Lei de Drogas, a questão da pena para o usuário mudou…
Leonardo Sica — Quem estuda e quem trabalha com o Código Penal tem a percepção consensual que mexer na pena, um pouquinho para mais, um pouquinho para menos, não traz nenhuma alteração no mundo real e na criminalidade da rua. Temos o Estatuto do Torcedor e olha os problemas com torcidas organizadas. Evidentemente, não é a lei que toca isso.

ConJur — Qual é então o raciocínio que deve ser feito?
Leonardo Sica — É a expectativa que a lei causa no cidadão. Quando o cidadão vê que a pena pode ser de 30 anos, tem uma expectativa legítima de que a pessoa condenada vai cumprir 30 anos de pena. Por isso, a lei tem que ser o mais concisa possível e ter menos brechas, menos atenuantes, menos agravantes, porque é importante o cidadão entender o que está acontecendo. Às vezes o cara foi condenado com 225 anos de prisão, mas isso não significa nada. Esse caso do menino Lindemberg, que mandaram 94 anos de prisão, é um exemplo. Isso é inócuo, né? Até porque ninguém terá esse tempo de vida e, nem que ele tivesse, porque ele só vai cumprir 30. É uma reclusão mais que suficiente. Passe um ano na cadeia para você saber o que significa isso na sua vida. Na legislação penal, o senso comum indica pensar em casos extremos. Temos que pensar que quando a gente endurece a lei, endurece para todas as pessoas que são pegas na malha judiciária, mesmo as que cometeram um crime episódico.

ConJur — O senhor concorda com os que afirmam que estamos vivendo num Estado policial?
Leonardo Sica — Acho um certo exagero isso. Ouço os colegas dizendo que o Estado policianesco é algo terrível e que nunca foi assim, nem no tempo da ditadura. Claro que é muito melhor hoje do que na ditadura. Temos um Estado de Direito. Existe uma tensão constante entre o que a gente chama de Estado de polícia e o Estado de Direito. É um pressionando de um lado e o outro pressionando do outro. Precisa da função policial, ela é essencial, como instrumento da sociedade. O Estado de polícia vai sempre tentar pressionar por mais poderes e mais vigilância, e isso vem melhorando. O Supremo Tribunal Federal corrigiu várias ilegalidades.

ConJur — O senhor vê abuso no uso dos Habeas Corpus?
Leonardo Sica — Falar em abuso seria demais. Houve uma ampliação com poucas restrições de casos aqui no Brasil. Mas poderia não restringir as possibilidades de Habeas Corpus, mas usar com mais cuidado, senão banaliza. Acho que houve uma banalização. Muitos Habeas Corpus repetitivos às vezes para questões menores poderiam ser discutidos por outros meios. Você tem um efeito colateral, porque não distinguem mais os Habeas Corpus emergenciais dos Habeas Corpus menos emergenciais.

ConJur — Quanto tempo em média demora para sair um Habeas Corpus?
Leonardo Sica — De um preso aqui em São Paulo, varia muito de câmara para câmara, mas não é exagerado. Pode levar em média dois meses. Para quem está preso, isso é muito. E em Brasília é mais de seis meses. O que quer dizer? Para chegar com um Habeas Corpus em Brasília, tenho que entrar por São Paulo. Então eu esperei uns dois três meses em São Paulo para ele subir e vou esperar mais uns seis, em Brasília.

ConJur — O Ministério Público não foi fortalecido demais pela Constituição de 1988?
Leonardo Sica — A ampliação dos poderes do Ministério Público, que aconteceu porque era uma necessidade, muitas vezes contribuiu para fortalecer o Estado de polícia, e não o Estado de Direito. Dentro do funcionamento da República, o Ministério Público precisa ser uma instituição que garanta o Estado de Direito. Mas o Estado de polícia já tem as suas instituições própria. Os promotores públicos têm uma ansiedade em investigar que eu não compreendo. A gente tem a polícia e ela funciona. Prefiro o MP fiscalizando a investigação do que investigando. Todo mundo ganha assim, tem mais garantia e mais eficiência na investigação. Mas não vejo com tanto alarde. É um jogo de forças natural pós-1988. O Ministério Público vai encontrar o seu lugar dentro do Estado de Direito mesmo e deixar as forças policiais cumprirem essa função de investigação. Muitas vezes eu vejo que as pessoas erraram de carreira… tinha que ser delegado de polícia e acha que é delegado de polícia.

ConJur — O que o senhor acha da PEC do Peluso e do trânsito em julgado de casos no segundo grau.
Leonardo Sica — Pois é. Foi feito muito barulho. Essa PEC não vai adiante. Ela tinha pontos positivos, mas um negativo, que é mudar o conceito de coisa julgada, de criar uma mudança meio alienígena no nosso ordenamento jurídico. Por outo lado, você precisa achar uma solução para que as causas criminais sejam julgadas algum dia.

ConJur — A Lei da Ficha Limpa diz que o político condenado pelo colegiado é impedido de exercer a função política. Nesse caso, quem tem foro privilegiado e for condenado no STF ou no STJ, não tem escapatória.
Leonardo Sica — Se fosse réu, preferiria ser julgado pelo duplo grau de jurisdição, já que o foro privilegiado é um foro de instância única. Esse tribunal deveria acabar. É uma anomalia do sistema brasileiro. Não é nem da natureza da corte constitucional ficar processando e julgando, tanto que o o Supremo Tribunal brasileiro está afogado de processos. Tem que ficar julgando deputado e senador e atrapalha as grandes discussões do aborto, da Lei de Biossegurança… grandes decisões que deveriam ser julgadas no Supremo. Do ponto de vista da defesa, isso é ruim. Podia ser um processo julgado em etapas. Se eu perder, apelo para o quê? Num julgamento de instância única a liberdade de errar é muito menor e todo juiz tem de ter liberdade de errar.

ConJur — Como é seu trabalho em Justiça Restaurativa?
Leonardo Sica — Fiz o trabalho do doutorado sobre Criminologia da Mediação Penal. Foi uma preocupação que nasceu justamente de ter notado que o sistema tradicional de Justiça não dá conta de todos os conflitos que são submetidos a ela. A judicialização dosconflitos é cada vez maio. Pesquisando, me deparei com esse modelo de Justiça Restaurativa, um modelo aplicado em hipóteses ainda muito remotas e em contextos muito pequenos em alguns países, mas com resultados muito satisfatórios. A idéia basica é abrir a Justiça penal para o que chamamos de métodos alternativos de solução de conflitos. No caso, mediação e pré-conciliação.

ConJur — Mas já não ocorre isso no programa do Juizado Especial?
Leonardo Sica — O Juizado Especial é o pior exemplo que a gente tem de Justiça consensual, porque virou um mercado de peixe, em que não é articulada essa capacidade de diálogo entre as pessoas. A idéia do tribunal do Juizado Especial é só limpar a prateleira. A idéia da Justiça Restaurativa está longe disso. Existem conflitos, uma gama enorme de conflitos interpessoais, como crime a bens patrimoniais, crimes de trânsito, crimes sexuais mais leves, investigações corporais, e por aí afora, que poderiam ser solucionados por meio de acordos. Esses acordos precisam ser regulados , porque neutralizam direitos que são homologados pela lei ou pelo Judiciário.

ConJur — Como funciona esse tribunal?
Leonardo Sica — Funciona como um espaço extrajudicial, mas sob controle jurisdicional. O juiz realinha o caso e deixa que as partes tentem desenvolver os acordos. Isso voltaria para o juiz depois, com o acordo ou não acordo feito para ser homologado, evitando o processo. Às vezes o que as pessoas querem é falar uma com a outra, para humanizar um pouco o conflito.

ConJur — É mais ou menos isso que não acontece com a Lei Maria da Penha?
Leonardo Sica — A Lei Maria da Penha diminuiu a possibilidade de consensos. O Brasil ainda tem uma cultura muito paternalista. Claro que a mulher que sofre violência domestica tem que ter uma proteção. Cabe ao Estado conceder a ela uma tutela especial. Mas criar um espaço público onde elas possam, de repente, dialogar com o agressor e achar uma solução é importante também. Tem pesquisas de doutorado que mostram que a expectativa da mulher é que a violência pare. Na maioria das vezes ela não quer que o agressor seja preso, porque muitas vezes ele é pai dos filhos dela. Ele ser preso piora a situação. Esse conflito se torna definitivo. Não estou falando de casos extremos, espancamentos e coisas desse tipo.

ConJur — Na prática, onde é que acontece a justiça restaurativa?
Leonardo Sica — Existem alguns projetos pilotos. Acontece com mais intensidade com crimes de menores. Em São Paulo, em São Caetano do Sul, tem um projeto piloto na Vara da Infância. Alguns juízes aplicam isso esparsamente. Tem também um juiz em Campinas com um projeto piloto. Em Brasília, tem um Juizado Especial na cidade satélite de Bandeirante. Porto Alegre tem outro projeto piloto bastante conhecido. Existem também em Fortaleza e em Belo Horizonte, com a Polícia Civil.

ConJur — E o que falta para o Conselho Nacional de Justiça implantar isso aí?
Leonardo Sica — O pensamento é o contrário. É necessário parar de defender um pouco esse poder central do governo. Existem muitas diferenças regionais. O ideal era que cada região pensasse em seu próprio jeito de mediar os conflitos e de fazer acordos.
Alessandro Cristo é editor da revista Consultor Jurídico

Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 13 de maio de 2012

O QUE FAZER PARA PASSAR NO EXAME DE ORDEM?!

Boa tarde Amigos,

Em meio a tanta polêmicas, decepções e frustações com o Exame de Ordem, reproduzimos em nosso blog um artigo do Prof. Wander Garcia sobre a aprovação no exame de ordem: dicas, método e disciplina!

Bons estudos!!

Muitos alunos me procuram com a mesma pergunta:

- Professor, está impossível passar no Exame de Ordem. Estou quase desistindo. O que devo fazer?

Se você se encaixa nesse perfil ou, mesmo que não se encaixe nele, quer saber o que deve ser feito para passar no exame de ordem, continue lendo este texto, pois tenho dicas quentes para lhe dar.

A primeira dica é a seguinte: não fique só na preparação tradicional!

A maior parte dos alunos simplesmente se matricula num curso, faz um monte de anotações (que sequer são lidas depois!) e acha que, só com isso, vai ser aprovado na OAB.

Ledo engano. Só fazer um curso é uma preparação muito passiva. Você precisa fazer uma preparação ativa também.

Na atual conjuntara do Exame de Ordem, a preparação tradicional (totalmente passiva) é insuficiente.

Além de fazer um curso completo (nesse sentido, recomendamos o nosso Curso Esquematizado para a OAB, que é 100% online, tem mais de 320 aulas e está no www.iedi.com.br), você deve fazer mais duas coisas:

a) Treinar por meio da resolução de questões comentadas;

b) Conhecer as Técnicas de Resolução de Questões Objetivas.

Quanto ao treinamento por questões comentadas, recomendamos o nosso livro Como Passar na OAB!, que já está na 8ª edição. O livro traz 4.000 questões comentadas. É, disparado, o livro mais completo de questões comentadas para o Exame de Ordem. Vale a pena entrar no site da Editora Foco e conhecer melhor a obra que é considerada a referência em preparação para o Exame de Ordem (www.editorafoco.com.br).

Já quanto às Técnicas de Resolução de Questões Objetivas, nossa recomendação é que você faça um curso específico sobre o tema, criado e ministrado por mim, e que também está no portal www.iedi.com.br.

O curso traz 9 (nove) Técnicas de Resolução de Questões Objetivas, além de ensinar a estudar certo e a montar um cronograma de estudos.

Amigo, se você fizer o CURSO CERTO + TREINAR POR QUESTÕES + CONHECER AS TÉCNICAS, e fizer tudo isso com disciplina e organização, você CERTAMENTE irá passar na 1ª fase do Exame de Ordem.

“Mate um leão” por vez. Agora é hora de se preparar para a 1ª fase. Trata-se de uma preparação que requer os elementos acima mencionados.

Uma vez aprovado nela, estarei aqui para dar dicas de estudo para a 2ª fase.

É bom que você saiba que o próximo Exame de Ordem (2011.1) está com o calendário bem atrasado. A prova deve ser de meados de junho para frente. Portanto, você tem ainda muito tempo para se preparar.

Basta tomar uma ATITUDE e começar agora, que haverá tempo suficiente para você concluir um curso e ainda estudar pelas questões e pelas técnicas.

Um forte abraço a você e muita força para começar agora sua trajetória rumo à aprovação no Exame de Ordem!

Prof. Wander Garcia

SUPREMO RACIONALIZA RITO PARA JULGAMENTO DO MENSALÃO

stf

Notícias STF
Fonte: Clique aqui!

Supremo racionaliza rito para julgamento do mensalão

No julgamento da Ação Penal 470 (mensalão), o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disporá de até cinco horas para apresentar os argumentos da acusação, enquanto os defensores de cada um dos 38 réus no processo terão uma hora, cada um, para apresentar a respectiva defesa. Por seu turno, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, poderá fazer uma leitura sucinta do seu relatório, em poucas páginas, tendo em vista que o texto do próprio relatório já foi disponibilizado digitalmente a todos os ministros da Suprema Corte, ao procurador-geral da República e aos réus. Esse processo foi o primeiro da Suprema Corte a ser inteiramente digitalizado.
A decisão foi tomada por votação majoritária pelo Plenário do STF, no julgamento da 9ª Questão de Ordem (QO) levantada pelo ministro Joaquim Barbosa na tarde de hoje (9), nesse processo. Voto parcialmente divergente, o ministro Marco Aurélio considerou “inadequada” a questão de ordem levantada.
“Estamos decidindo sem as partes”, observou o ministro Marco Aurélio. “Estamos fatiando o julgamento”, acrescentou, apontando que esta questão somente deveria ser decidida por ocasião do julgamento.
Em relação ao tempo colocado à disposição do procurador-geral da República, o ministro Marco Aurélio preferiu votar no sentido de que lhe seja dado o tempo suficiente para ele formular a acusação aos 38 réus, sem a limitação de cinco horas, embora, pelo princípio constitucional da equidade, poderia dispor de 38 horas, tendo em vista que, de acordo com o Regimento Interno do STF, o advogado de cada réu disporá de uma hora para realizar sua defesa.
Equidade
Foi justamente sob o fundamento do princípio constitucional da equidade ou paridade de armas que o relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, propôs a questão de ordem. “Como todos sabemos, essa ação penal, em razão de sua complexidade, constituirá, sem dúvida, um julgamento na história do Tribunal”, observou ele. Isso porque, pelos cálculos do ministro relator, o Supremo consumirá pelo menos três semanas para realizar o julgamento. Ainda por suas estimativas, a primeira semana do julgamento deverá ser dedicada inteiramente às exposições orais das defesas.
Ele ponderou sobre a complexidade do processo, citando que a ação, além dos 38 réus, já conta com 234 volumes, 495 apensos e 50.199 páginas. Ele disse que era preciso tomar essa decisão em Plenário, uma vez que a Lei 8.038/90 (norma que regulamenta os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal) e o Regimento Interno do STF não são suficientemente elucidativos sobre a questão. O ministro Joaquim Barbosa considerou que essas normas partem do princípio de que haja um acusador contra um ou poucos réus.
Na votação, prevaleceu o argumento de que se trata de um processo complexo e que, diante da multiplicidade de réus, para o bom andamento do julgamento, era mesmo necessário estabelecer certas regras para o rito a ser nele adotado. Além disso, os ministros observaram que as peças dos autos estão disponíveis a todos os réus, por via digital, assegurando-se o direito constitucional à ampla defesa.
FK/CG

REGRAS OBJETIVAS PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA

Fonte:

CNJ poderá regular concessão de Justiça gratuita
Por Rogério Barbosa

O Conselho Nacional de Justiça analisa um processo que poderá culminar na definição de regras objetivas para a concessão do benefício da Justiça gratuita em todo país. Procedimento impetrado contra o Judiciário fluminense protesta contra a exigência feita por uma juíza que exigiu apresentação de Declaração de Imposto de Renda e contracheques de toda a sua família como forma de comprovar a necessidade de gratuidade. Especialistas e juízes apontam julgados que mostram que a questão é controversa em todo o país.

Não exite uma regra padrão. Enquanto há juízes que exigem declaração de IR para a concessão da Justiça gratuita, outros entendem que o simples fato de o jurisdicionado ser assistido pela Defensoria Pública já é prova de que faz jus ao benefício.

A ConJur noticiou caso em que um juiz revogou o benefício como forma de punir o autor de uma ação condenado por litigância de má-fé, mas a decisão foi revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Ao receber o recurso, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que tanto a improcedência do pedido quanto a eventual litigância de má-fé não implicam a revogação da gratuidade. “O favor legal tem pressupostos positivos e negativos específicos que independem do resultado formal e material da demanda proposta”, diz o acórdão.

A questão da falta de regras para a gratuidade foi levada ao CNJ por um bacharel em Direito que briga na Justiça para receber seu diploma. No processo que moveu contra a instituição de ensino, o advogado recebeu a imposição de uma juíza de que, para ter acesso à gratuidade processual, teria de apresentar as declarações de IR e os contracheques de toda a sua família.

Ao CNJ, o advogado afirmou que o motivo para que os juízes do Rio de Janeiro imponham regras tão rígidas é que o Tribunal de Justiça do estado tem autonomia financeira. Segundo ele, quanto menos benefícios, maior a arrecadação. “O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, notoriamente depois de ter adquirido a autonomia financeira total, parece ter transformado o recolhimento de custas em um ‘trem pagador’, fazendo de cada serventia uma fonte arrecadadora”, diz na petição.

Segundo ele, os magistrados “parecem não ter o mínimo pudor em rasgar o Código de Ética da Magistratura, e mais grave ainda, rasgar com dolo consciente cláusulas pétreas da Constituição Federal. Parece ter sido ofensa pessoal à magistrada aqui reclamada ter informado que o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, com análise de idênticos documentos, ter me concedido benefício de gratuidade de Justiça”.

Para o advogado, a ausência de uma unificação nacional de critérios teria transformado a concessão da gratuidade em uma loteria. “Pedir gratuidade de Justiça se tornou ato de Kyrie Eleison processual, onde a parte tem de pedir perdão por ser pobre, e parte e advogado têm que implorar piedade ao divino magistrado, que é ungino concursado, que tenha misericórdia e conceda gratuidade. Quanto menos elevado o grau de jurisdição, mais têm de ser curvar em pedidos de piedade”, diz, na petição.

Para o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebelo, as acusações do advogado são absolutamente infundadas. Para contestar as críticas apoia-se nos números de que somente nos juizados especiais do Rio de Janeiro tramitam aproximadamente 8 milhões de processos, e que destes, 52% estão sob o benefício da Justiça Gratuita. Além disso, o Judiciário Fluminense concede o benefício a todas as pessoas que são assistidas pela Defensoria Pública.

Alberto Rebelo, no entanto, acredita que a uniformização de critérios objetivos seria bem vinda. Para ele, o juiz deve sim, exigir que a parte que solicita a Justiça Gratuita faça comprovação maior que a declaração de próprio punho quando constatada uma situação que gere suspeitas. “Imagine que chegue às mãos de um juiz um pedido de concessão para um promotor, juiz, banqueiro ou um grande empresário. O juiz não pode ser omisso, inclusive sob pena de prejudicar quem realmente necessita do benefício”, conclui o presidente.

Exigência ilegal
O procurador-geral da OAB do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer, esclarece que a Lei 1.060/1950 não exige prova de miserabilidade, que constantemente tem sido exigida pelos tribunais, mas apenas uma declaração da parte de que não pode arcar com as custas do processo sem prejudicar a sua sobrevivência.

Ele confirma que alguns juízes do estado têm exigido, além da declaração de miserabilidade, algum tipo de prova documental, como a declaração de IR. “Indiretamente, se abre o sigilo do autor da ação, expondo sua intimidade”, critica Cramer. “O legislador não quis isso quando criou a exigência da simples declaração. Ele se baseou na boa fé do autor. Compete à outra parte impugnar a gratuidade.”

Davi Depine Filho, 1º sub-defensor público geral do estado de São Paulo, lembra que a gratuidade é uma garantia constitucional de quem comprove insuficiência de recursos. “A Constituição nem diz sobre quais recursos deve-se discorrer, se financeiros, educacionais ou de outra ordem”, avalia.

O defensor acredita que normas objetivas poderiam evitar discrepâncias, mas que a análise caso a caso é importante. “Talvez fosse bom termos critérios objetivos. Balizamentos evitariam distorções absurdas, casos em que um concede e outro não na mesma situação. Mas sempre haverá a análise caso a caso.”

Para Depine, o juiz deve analisar a concessão do benefício como uma demanda da parte. “Ao impugnar de ofício, ele está exercendo as vezes da parte contrária, o que é inviável”, afirma.

Competência do CNJ
O autor do procedimento afirma que somente o Conselho Nacional de Justiça tem poderes para determinar norma administrativa nacional para a concessão de gratuidade. “Não se trata de interferir na atividade judicante, mas como arrecadação de custas é matéria administrativa também, é preciso regra nacional”, diz.

No entanto, Ronaldo Cramer discorda. Para ele, o CNJ não teria competência para criar uma unificação nacional das regras por não se tratar de uma questão de ética da magistratura, e sim processual, que está regulada por lei federal e, portanto, apenas uma lei federal poderia regular. Todavia, o procurador entende que, na omissão do Congresso, o Superior Tribunal de Justiça poderia intervir. “O STJ já poderia identificar essa matéria como causa de recursos especiais repetitivos. Já passou da hora.”

Divergência no TJ-SP
Para a 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a simples alegação de necessidade é suficiente para justificar o pedido do benefício, porque a Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LXXIV, como direito fundamental que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O desembargador Sá Moreira de Oliveira, da 33ª Câmara, ressalta que o artigo 4º da Lei 1060/1950 dispõe que “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”. E que por sua vez, o parágrafo 1º do mesmo artigo diz que “presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais”.

É com base nesse entendimento que o desembargador tem considerado em suas decisões que tão somente a declaração é prova para concessão do benefício. “Vê-se que a Lei 1060/1950, recepcionada constitucionalmente, exigiu como condição para o exercício do benefício tão somente a situação de necessitado e a afirmação disto. Entretanto, não estabeleceu o requisito de forma desmedida. Registrou que a presunção dessa condição é relativa, tanto assim que admite prova em sentido oposto, a ser produzida em meio adequado, qual seja, a impugnação, e exclusivamente pela parte contrária”, diz.

Pensamento diverso tem a 16ª Câmara de Direito Privado. O desembargador Candido Além, integrante do colegiado, entende que não o simples pedido não basta. “É certo que a Lei 1.060/1950 prevê a possibilidade de concessão da assistência judiciária pela só declaração do autor na inicial de sua necessidade, no entanto, a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação, pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência jurídica àqueles que a alegam, ainda que sem impugnação da parte adversa”, disse em decisão.

Segundo o desembargador, no caso de pessoa jurídica, que também pode ser contemplada com a gratuidade, ainda existe a presunção do contrário, ou seja, da sua capacidade de arcar com os gastos decorrentes do processo. “Por essa razão, faz-se necessário que a alegação de hipossuficiência de recursos seja efetivamente demonstrada por meio de exibição de movimentações bancárias, documentos da empresa, local onde instalada, inclusive com fotos que atestem a precariedade das instalações.”

Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 8 de maio de 2012

PREPARAÇÃO PARA O EXAME DE ORDEM COM DISCIPLINAS ISOLADAS!

wander

Caro Amigo,

Se você vai fazer o próximo Exame de Ordem, recomendo firmemente que, nos próximos dias, estude as disciplinas mais importantes para o Exame, bem como as disciplinas que você não conhece muito.

Considerando o tamanho das disciplinas e o número de questões cobradas no Exame, as disciplinas que tem o melhor custo-benefício para estudar nesta reta final são as seguintes:

1ª) Ética Profissional: 12 questões (tamanho pequeno)
2ª) Constitucional: 7 questões (tamanho médio)
3ª) Administrativo: 6 questões (tamanho médio)
4ª) Trabalho: 6 questÍ es (tamanho médio)
5ª) Empresarial: 5 questões (tamanho médio)
6ª) Internacional e Humanos: 5 questões (tamanho pequeno)
7ª) Processo do Trabalho: 5 questões (tamanho médio)
8ª) Civil: 7 questões (tamanho grande)
9ª) Processo Civil: 6 questões (tamanho grande)
10ª) Processo Penal: 6 questões (tamanho grande)
11ª) Penal: 5 questões (tamanho grande)
12ª) Tributário: 4 questões (tamanho médio)
13ª) Consumidor: 2 questões (tamanho pequeno)
14ª) Ambiental: 2 questões (tamanho pequeno)
15ª) ECA: 2 questões (tamanho pequeno)

Assim, recomendo que você estude as três primeiras disciplinas (Ética, Administrativo e Constitucional), que representam quase um terço da prova, mais as dis ciplinas que você tem maior dificuldade.

Para lhe ajudar nesse sentido, o IEDI, o MELHOR curso Online para o Exame de Ordem está disponibilizando não só o curso completo, como também a oferta de disciplinas isoladas.

Assim, você poderá adquirir apenas as disciplinas mais importantes pra você nesse momento.

Lembro que, para cada aula, de cada disciplina, o professor faz uma resolução de questões ao final, e coloca à disposição do aluno um resumo (esquema de aula) e, ainda, uma bateria de questões comentadas online da FGV e do Exame Unificado. Enfim, você tem acesso o tempo todo à teoria, à resolução de questões e à revisão constante.

O curso é 100% online e você pode fazê-lo 7 dias por semana, 24 horas por dia, por até 6 meses. Isso significa que, caso não haja aprovação, o que não será o caso se você estudar certo, você continuará com o curso disponível para a prova do ano que vem.

As aulas são ministradas por mim e por professores especializadíssimos em Exame de Ordem, todos com grande experiência em ministrar aulas para OAB e escrever livros específicos para o Exame.

Entre no site www.iedi.com.br e assista a uma aula demonstrativa.

Aproveite esta oportunidade de ouro e tenha fé no seu potencial!

Desejo a você muito sucesso, paz e força de vontade para dar esse gás final rumo à sua APROVAÇÃO !

Um forte abraço!

Prof. Wander Garcia
Currículo do Prof. Wander Garcia
- Doutor e Mestre pela PUC/SP
- Coordenador e Professor dos maiores cursos do País, tendo trabalhado na Rede LFG, no DAMÁSIO, no Êxito/PROORDEM, dentre outros.
- Atual Coordenador Acadêmico e Professor do IEDI – Cursos Preparatórios 100% online, para OAB e Concursos Públicos
- Autor de mais de 20 livros de preparação para a OAB e Concursos Públicos, em editoras como Saraiva, Forense e Editora Foco, destacando-se os líderes de venda “Como Passar na OAB!” e “Como Passar em Concursos Jurídicos!”
- Advogado e Procurador do Município de São Paulo